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Contratos Genéricos: o Risco Invisível para Pequenas Empresas

Empresário ao telefone negociando um contrato no escritório

Todo pequeno empresário já passou por isso: fechou um negócio, precisava de um contrato para ontem, baixou um modelo da internet, trocou os nomes e assinou. Funciona, até o dia em que dá problema. E aí descobre que o contrato não diz nada sobre o que realmente importa.

O contrato genérico é um risco silencioso, porque ele só mostra suas falhas quando a relação já azedou.

Por que o modelo pronto é perigoso

Modelos prontos são escritos para servir a qualquer negócio, e por isso não protegem nenhum em especial. Os problemas mais comuns são:

  • Objeto vago: não fica claro o que será entregue, em que prazo e com qual qualidade;
  • Multas desproporcionais ou inexistentes, que acabam reduzidas ou ignoradas pelo juiz;
  • Rescisão mal definida: sem aviso prévio, sem regra para serviços já prestados;
  • Índice de reajuste inadequado ou ausente;
  • Ausência de cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual e proteção de dados (LGPD).
Profissionais revisando documentos em reunião
Empresária em ligação de negócios no escritório

Cláusulas essenciais de um bom contrato

Um contrato de prestação de serviços bem feito deve trazer, no mínimo:

  • Descrição detalhada do serviço, prazos e critérios de aceite;
  • Preço, forma de pagamento, reajuste e consequências do atraso;
  • Responsabilidades de cada parte e limite de responsabilidade;
  • Regras de rescisão, com aviso prévio e acerto de valores;
  • Multa proporcional ao prejuízo que se quer evitar;
  • Confidencialidade e tratamento de dados pessoais;
  • Foro para resolver conflitos ou cláusula de mediação e arbitragem.

"Contrato bom é aquele que ninguém precisa tirar da gaveta. Mas, se precisar, ele tem que proteger quem assinou."

Dr. Pedro Luiz Napolitano

O contrato também serve para cobrar

Pouca gente sabe, mas um contrato bem estruturado pode ser um título executivo. Isso significa que, se o cliente não pagar, a empresa pode partir direto para a execução, sem precisar de um longo processo para provar a dívida. Para isso, o contrato precisa ter valor certo e ser assinado com duas testemunhas, ou por assinatura eletrônica válida, que hoje dispensa as testemunhas.

Liberdade para negociar, responsabilidade para escrever

A Lei da Liberdade Econômica reforçou que, em contratos entre empresas, vale o que as partes combinaram. É uma ótima notícia, mas tem um outro lado: se você assinou algo desfavorável, dificilmente o Judiciário vai corrigir depois. Por isso, a revisão precisa acontecer antes da assinatura, não depois do problema.

Uma revisão jurídica de contratos custa uma fração do que custa um litígio. Se a sua empresa usa sempre o mesmo modelo com clientes ou fornecedores, vale investir em um contrato padrão feito sob medida para o seu negócio.

Perguntas frequentes

Posso usar um modelo de contrato da internet?
Pode, mas é arriscado. Modelos genéricos não consideram as particularidades do seu negócio e costumam falhar em pontos como rescisão, multas e responsabilidades.
Quais cláusulas não podem faltar em um contrato de prestação de serviços?
Objeto detalhado, prazos, preço e reajuste, responsabilidades, rescisão, multa proporcional, confidencialidade, proteção de dados e foro.
Contrato com assinatura eletrônica precisa de testemunhas?
Para valer como título executivo, o contrato com assinatura eletrônica válida dispensa as duas testemunhas, conforme alteração recente no Código de Processo Civil.
Quando devo revisar os contratos da minha empresa?
Antes de assinar qualquer contrato relevante e sempre que o seu negócio mudar de modelo, preço ou forma de prestação do serviço.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes que mudam o resultado. Converse diretamente com o Dr. Pedro Luiz Napolitano e entenda os seus direitos.

Falar no WhatsApp: (11) 91338-0001
Foto do Dr. Pedro Luiz Napolitano, advogado

Dr. Pedro Luiz Napolitano

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 93.681, atua em São Paulo desde 1987 nas áreas de Família e Sucessões, Previdenciário, Trabalhista, Cível, Empresarial e Criminal. Autor de obra jurídica publicada pela Editora Saraiva.