Excelente profissional! Comprometido e engajado. Recomendo com louvor.
Horas extras que nunca apareceram no holerite. FGTS com meses faltando. Uma rescisão que veio menor do que deveria. Se isso soa familiar, você não está imaginando coisas, e existe um caminho para conferir.
Mas tem um detalhe: a lei dá prazo para buscar esses direitos. E ele começa a correr no dia em que você sai da empresa.
Quero Ajuda Especializada(E por que você pode confiar)
Sou advogado em São Paulo desde 1987 e atendo cada cliente pessoalmente, do primeiro contato até o fim do processo, sem intermediários.
Presidi por dois mandatos a 96ª Subseção da OAB-SP, na Lapa, e fundei a 238ª Subseção, na Freguesia do Ó.
Sou autor do livro Recurso Adesivo, publicado pela Editora Saraiva, professor universitário de Processo Civil desde 2005 e colunista do portal jurídico Migalhas.
Quem ouve a sua história é quem estuda os seus documentos e vai com você à audiência. É o jeito que eu escolhi trabalhar.
Saber Mais sobre o Dr. PedroAdvocacia contínua
em São Paulo desde 1987
Cursos de especialização
catalogados e concluídos
Publicações contínuas
no portal jurídico Migalhas
Presidência da 96ª
Subseção da OAB-SP (Lapa)
Os problemas trabalhistas que mais chegam ao escritório. Se o seu não está aqui, me chama mesmo assim.
Rescisão paga errada ou atrasada, multa de 40% que não veio ou meses de FGTS faltando no extrato.
Chegava antes, saía depois, trabalhava no almoço e nada disso aparecia no holerite.
Trabalhou sem registro na carteira, como freelancer ou informal, mas cumpria horário e recebia ordens.
Foi contratado como PJ ou MEI para fazer o trabalho de um funcionário, sem férias, 13º ou FGTS.
Foi dispensado por justa causa sem motivo grave ou sem provas, e perdeu as verbas da rescisão.
Quando a empresa comete faltas graves, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, você pode sair com todos os direitos.
Humilhações, cobranças abusivas, isolamento ou ameaças constantes por parte de chefes ou colegas.
Se machucou durante o serviço ou no trajeto e precisa garantir afastamento, estabilidade e indenização.
Desenvolveu LER, problemas na coluna, burnout ou outra doença ligada à função que exercia.
Trabalhava exposto a ruído, produtos químicos, eletricidade ou inflamáveis sem receber o adicional.
Foi demitida grávida ou logo após o parto. A lei garante o emprego até 5 meses depois do nascimento.
Proteção contra demissão para quem sofreu acidente de trabalho, integrantes da CIPA e dirigentes sindicais.
Entendo. E é justamente por isso que você precisa de informação.
Depois de uma demissão ou de um problema que se arrasta, é comum pensar assim:
Nenhuma dessas três frases é verdade.
Buscar um direito trabalhista é um direito garantido pela Constituição. A empresa não pode te retaliar por isso, e processos trabalhistas não aparecem em consulta de novos empregadores.
Sobre as provas: holerites, cartões de ponto, extrato do FGTS, mensagens de WhatsApp e até testemunhas contam. Muita gente tem mais provas do que imagina.
Ninguém vai abrir uma ação hoje à noite. Dá pra começar bem menor do que isso: me manda uma mensagem, conta o que aconteceu e eu te digo se há caso — sem compromisso nenhum.
O que muda quando o seu caso tem um advogado de verdade por trás.
Sem intermediários. Você não repete a sua história para três pessoas diferentes antes de ser ouvido.
Nada de "juridiquês". Você entende o que está sendo pedido, por que, e o que esperar de cada etapa.
Holerites, ponto e extrato do FGTS conferidos documento por documento, para nenhum direito ficar de fora.
Atualizações do seu processo no canal que você já usa todo dia, com respostas objetivas.
Livro jurídico publicado por uma das editoras de Direito mais respeitadas do Brasil.
Atendimento presencial na Freguesia do Ó, zona norte de São Paulo, ou 100% online, como for melhor para você.
O que quem já foi atendido diz no Google.
Não deixe para depois: a lei tem prazo.
Pela Constituição, quem saiu de um emprego tem até 2 anos para entrar com a ação trabalhista. E a cobrança alcança apenas os últimos 5 anos de contrato.
Na prática: cada mês de espera pode significar um mês de direitos que não dá mais para cobrar. Confira abaixo os principais prazos que podem afetar o seu caso.
Atendimento presencial na zona norte de São Paulo, ou online, de onde você estiver.
Boa pergunta. E eu respondo, olhando para o seu caso.
Cada caso trabalhista é diferente: tempo de contrato, tipo de problema, provas disponíveis. Por isso, não existe um valor único que sirva para todo mundo.
O que eu posso te garantir é a forma como isso é feito:
A primeira conversa serve para eu entender a sua situação e te dizer, com honestidade, se existe um caminho.
É só abrir o WhatsApp e me contar o que aconteceu.
O que fazer para começar, do jeito mais simples
Carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão (TRCT), extrato do FGTS (pelo app FGTS), cartões de ponto e mensagens ou e-mails sobre horário e tarefas. Não precisa estar completo: o que faltar pode ser pedido à empresa durante o processo.
Dia de entrada, dia de saída e tudo o que você sente que ficou errado no caminho: salário atrasado ou pago por fora, FGTS sem depósito, horas extras, trabalho sem registro, acidente ou doença ligada ao serviço, assédio, justa causa que não se sustenta, mudança de função sem aumento. Não precisa saber o nome jurídico de nada, basta contar do seu jeito. Lembre que o prazo para entrar com a ação é de 2 anos a partir da saída.
Conte o que aconteceu e mande fotos dos documentos. Quem lê e responde é o próprio advogado.
Você recebe uma explicação clara do que foi pago, do que pode estar faltando e se vale a pena entrar com a ação. Consultar não obriga você a seguir adiante.
O processo corre na Justiça do Trabalho e você acompanha cada etapa. Na primeira audiência, o juiz sempre tenta um acordo entre as partes.
Também posso te ajudar em outras questões.
O próximo passo é seu. Você leu até aqui, então sabe que essa dúvida merece uma resposta.
A diferença entre quem fica na dúvida e quem sabe exatamente quais são os seus direitos é uma conversa.
E essa conversa começa em um clique no botão abaixo.
Cada etapa existe para você entender exatamente
onde está o seu caso, sem juridiquês,
do início ao fim.
Entendemos sua
situação, dúvidas e
objetivos com calma.
Estudo detalhado dos
documentos e do
histórico do processo.
Definição do caminho
mais claro e seguro
para o seu caso.
Você acompanha cada
andamento, sem
surpresas pelo caminho.
Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação. Dentro dela, é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos de contrato, contados da data em que a ação é proposta. Passado o prazo de 2 anos, o direito prescreve, por isso não vale deixar para depois.
10 dias corridos a partir do fim do contrato, com aviso prévio trabalhado ou indenizado. Se o pagamento atrasar, a empresa deve pagar uma multa de um salário ao trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT.
Em regra: saldo de salário, aviso prévio (30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego. Vale conferir o termo de rescisão linha por linha: é ali que os erros costumam aparecer.
Sim. Se havia horário, ordens de um chefe, pagamento e trabalho frequente feito por você mesmo, a Justiça pode reconhecer o vínculo de emprego. Com isso vêm o registro em carteira, FGTS, férias, 13º e o INSS do período. O mesmo vale para quem foi contratado como PJ ou MEI, mas trabalhava como empregado.
Cartões de ponto, mensagens de WhatsApp, e-mails enviados fora do horário, registros de login no sistema e testemunhas servem como prova. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar a jornada; se não apresentarem esses registros no processo, isso pesa a favor do trabalhador.
Pode. Quem pede demissão não tem a multa de 40% do FGTS nem o seguro-desemprego, mas não perde o que ficou para trás: horas extras não pagas, FGTS não depositado, adicionais, desvio de função. Tudo isso pode ser cobrado dentro do prazo de 2 anos.
Pode, a lei não exige que você saia antes. E se a empresa comete falta grave, como atrasar salário, não depositar o FGTS ou praticar assédio, é possível pedir a rescisão indireta: o contrato termina por culpa do empregador e você recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A conversa com o advogado é protegida por sigilo profissional. E recusar um candidato por ter entrado na Justiça, ou manter "lista" de quem processou, é prática discriminatória, proibida por lei, que pode gerar indenização.
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